Cancelamento de voo sem justificativa é irregular
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Uma causa de irritação constante ao consumidor é o cancelamento de voo. A situação se agrava, contudo, quando isso é feito sem que seja dada nenhuma justificativa ou satisfação. Tal comportamento é prática abusiva por parte das companhias aéreas e precisa ser combatida.
As companhias aéreas tem suas obrigações para com o consumidor. Na qualidade de fornecedoras, elas são responsáveis pela correta prestação do serviço que oferecem. Dessa forma, elas tem o dever de cumprir com o que foi acordado com o consumidor.
Além disso, o serviço de transporte aéreo, uma vez que é essencial, deve ser prestado de modo contínuo. Elas tem, portanto, o dever de reparar todos os danos que venham a causar.
Repercussões
Assim, o cancelamento e a interrupção de voos, sem nenhuma razão de ordem técnica ou de segurança que justifiquem essa medida é prática abusiva contra o consumidor. Essa irregularidade, portanto, deve ser prevenida e punida de modo a evitar que tais abusos venham a ser novamente cometidos.
É prática igualmente abusiva o fato da companhia aérea não informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.
É justamente em nome da segurança do consumidor, todavia, que as companhias aéreas tem deveres a cumprir. Neste caso, ao cancelarem um voo, devem informar acerca dos detalhes que levaram a essa decisão. Se isso não for feito, ou a justificativa não for convincente, devem as companhias aéreas, portanto, responderem por seus atos.
A malha aérea brasileira é uma concessão da ANAC. Assim, as companhias aéreas te, antes de mais nada, o obrigação de prestar um serviço de qualidade. Ainda que esteja em situação de maior demanda, a companhia aérea tem deveres a cumprir. Tais deveres são, antes de tudo, de cumprir o que ofereceu, a agir com transparência e a informar o consumidor.
Fonte: Rui Licinio Filho.
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