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23 de Abril de 2024

Caso Elize Matsunaga: STJ reduz para 16 anos a pena

Publicado por Rafaella Corá
há 5 anos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses de prisão a pena de Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido em 2012 em São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22).

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A 5ª Turma do STJ atenuou a pena da bacharel em direito alegando que ela confessou o assassinato de Marcos Kitano Matsunaga e também que escondeu o corpo.

Elize contou que baleou a cabeça do herdeiro da empresa de alimentos Yoki para se defender depois de ter sido agredida por ele. O cadáver foi cortado, e as partes foram espalhadas em sacos na mata.

Mas, segundo recurso da defesa de Elize disse ao STJ, esse benefício da atenuante de confissão não foi considerado em 2016, quando ela foi condenada pela Justiça paulista a 19 anos, 11 meses e um dia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Posteriormente, a pena foi recalculada pelo tempo dela na prisão e por trabalhos realizados lá dentro. De acordo com o STJ, ela tinha diminuído para 18 anos e 9 meses de prisão e, agora, foi reduzida em 2 anos e 6 meses pela 5ª Turma.

“Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Penal, a confissão é cindível, e cabe ao magistrado fazer a filtragem da narrativa apresentada, excluindo as alegações não confirmadas pelos demais elementos probatórios e, no caso destes autos, as que não foram acolhidas pelos jurados”, afirmou o ministro Jorge Mussi na sua decisão.

Segundo o advogado Luciano Santoro, que defende Elize, o próximo passo da defesa será o de tentar conseguir que a Justiça conceda a progressão de regime da sua cliente do fechado para o semiaberto.

“Elize já cumpriu pena suficiente para progredir e tem excelente comportamento carcerário, conforme atestado pela diretora da penitenciária. Além disso, foi submetida a diversos exames, inclusive o teste de Rorschach, sendo todos a ela favoráveis, restando evidente que faz jus à progressão para o regime semiaberto, ainda mais com essa decisão do STJ, que reconheceu a diminuição de sua pena, conforme o pedido da defesa”, disse Santoro ao G1. “A Justiça determinou a realização do exame criminológico e certamente logo concederá a ela a progressão de pena, por ser seu direito.”

Fonte: Nação Jurídica.

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