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19 de Abril de 2024

Violência doméstica: tornozeleiras garantem cumprimento de medidas protetivas

O monitoramento eletrônico dos agressores é uma das formas de garantir o cumprimento das medidas protetivas determinadas pelos juízes em casos de violência doméstica.

Publicado por Rafaella Corá
há 5 anos

Foi preciso colocar uma tornozeleira eletrônica no ex-marido de Cristine (nome fictício)*, vítima de violência física e psicológica por 20 anos, para que a Justiça do Distrito Federal comprovasse que ele descumpria medidas protetivas de urgência, e, finalmente, fosse afastado da ex-mulher. Vigiar os passos de agressores por meio de equipamentos eletrônicos tem sido uma das formas encontradas pela para monitorar o cumprimento da decisão. A ação conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos magistrados que compõem o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

É comum, em casos de violência doméstica, juízes determinarem uma distância mínima, em metros, que deve ser mantida entre ofensor e vítima. No entanto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não garante a fiscalização da medida. “O monitoramento possibilita verificar a obediência à decisão e traz mais segurança as vítimas pois tende a inibir o descumprimento da medida protetiva pelo agressor. Ele teme, de fato, ser preso”, afirmou a juíza Luciana Lopes Rocha, ex-presidente do Fórum e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Diante dos elevados índices de casos de violência doméstica cometidos contra mulheres no Brasil, magistrados têm defendido a importância de haver um acompanhamento mais efetivo do cumprimento das penas dos homens enquadrados na Lei Maria da Penha. O monitoramento eletrônico foi recomendado pelos juízes especializados em casos de violência doméstica durante a realização da 10ª edição do Fonavid.

“Seja noite ou dia, a central de monitoramento registra o descumprimento de maneira eficaz, com precisão. O fato é comunicado à Justiça, que passa a ter maior controle sobre o caso. O equipamento também oferece mais segurança à vítima, pois a Central avisa quando o agressor se aproxima”, explica o juiz Ben-Hur Viza, um dos coordenadores do Núcleo Judiciário da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Distrito Federal (CJM/DF). Na Capital, 40 homens são monitorados pela Central por descumprimento à Lei Maria da Penha.

Superlotação

Além de garantir o cumprimento da lei, o uso de tornozeleiras apresenta duas importantes vantagens, é mais barato ao Estado e ajuda a reduzir o problema crônico da superlotação do sistema carcerário. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), um dos estados onde a tornozeleira está sendo utilizada com esse fim, o custo mensal de um preso no regime fechado é de R$ 2.500, em média, enquanto o equipamento eletrônico custa R$250 a unidade.

“O uso de tornozeleira abre espaço para que sejam encarcerados aqueles que cometem crimes contra a vida ou são considerados ameaças à sociedade”, afirma a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. No entanto, a conselheira, que também é magistrada federal, ressalva que seu uso não é indicado para toda e qualquer situação. “É uma excelente prática judiciária que deve ser difundida, mas é preciso garantir que não haja risco de feminicídio. Se a mulher estiver sob risco de morte, a recomendação da Justiça é para que se decrete a prisão preventiva do agressor.”

Descumprimento é crime

Desde o ano passado, o descumprimento das medidas protetivas de urgência pode ser penalizado com detenção por até dois anos de prisão. Algumas medidas protetivas, no entanto, não conseguem ser controladas pelo uso da tornozeleira. Não é possível saber se o agressor tem telefonado ou mandado mensagens. Mas com ela, é possível saber se ele se aproximou da ofendida. Foi o caso do ex-namorado de Patrícia* (nome fictício). Aos 23 anos, a universitária mineira vivenciou um namoro violento, que terminou em uma delegacia de polícia.

Depois de ameaçá-la, o ex-namorado, que não aceitava o término da relação, passou a conviver com uma tornozeleira acoplada em sua perna. A medida não bastou para resolver a questão. Como o sistema também ofereceu à Patrícia um pequeno dispositivo que detectava a aproximação do agressor, o ex-namorado passou a usar isso como uma espécie de punição, contra a ex. “Ele resolveu aparecer quase todas as noites em frente à minha casa. Não tive mais paz, porque o dispositivo que ficava comigo apitava o tempo todo”, desabafa Patrícia. Denunciado pela Central, o sujeito foi preso.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça DMF/CNJ), Luis Geraldo Lanfredi, nos casos de violência doméstica, a utilização das tornozeleiras, juntamente com medidas pedagógicas, podem ter mais efeitos práticos contra a violência do que o encarceramento. “É dever dos juízes conhecer e trabalhar com as ferramentas eficazes e disponíveis que dispomos. Apenas encarcerar o homem não tem nos ajudado muito. É uma saída cara, e que não reduz a violência social”, defende.

Garantir que as sentenças aplicadas pela Justiça de fato reduzam a violência contra a mulher é o objetivo de um questionário que vem sendo elaborado pelo Sistema de Justiça para ajudar os juízes a perceber o nível de perigo que a vítima vive. Dependendo das respostas das vítimas, o juiz terá mais segurança para aplicar as medidas protetivas cabíveis (direcionar a mulher à casas-abrigo, encaminhar o autor de violência a programa de reflexão psicossocial, encaminhar o afastamento do agressor do lar) ou decretar a prisão do agressor.

Foi com base nesse questionário que, mesmo depois de voltar da prisão, o ex-namorado de Patrícia voltou a ser monitorado 24 horas por dia e obrigado a comparecer ao programa psicossocial voltado à homens agressores. Seis meses depois, nenhuma importunação ou desobediência foi detectada pelo equipamento. Aparentemente, o sistema de medidas aplicadas funcionou.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias

Link: http://www.cnj.jus.br/cfjk

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